07/11/2023

HISTÓRIA DA COMARCA DE CAMPINAS

Campinas, assim como muitas outras cidades do Brasil, teve sua origem num pouso onde os bandeirantes paulistas descansavam, quando empreendiam as suas viagens pelos sertões do país, em busca de ouro e pedras preciosas. Eles demandavam, principalmente, às “Minas de Guaiases”, descobertas em 1682, pelo “Anhangüera”.

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Pousos e sesmarias foram concedidos em número cada vez maior, pois, a excelente qualidade das terras da região atraía os lavradores e suas famílias. Foi na sesmaria concedida a Antonio da Cunha de Abreu, que veio se estabelecer, em data que nenhum documento consigna, mas fixada pela tradição em 1739, Francisco Barreto Leme, vindo de Taubaté e que trouxe consigo numerosos parentes e conterrâneos.

Os jundiaienses que exploravam a região situada entre Rocinha (atual Vinhedo) e o rio Atibaia deram-lhe o nome de Bairro de Mato Grosso, em virtude da frondosa floresta secular que a cobria e que se estendia além, até os campos de Mogi- Mirim, primitivamente chamado Mogi dos Campos, cuja área descoberta facilitou até a formação do povoado, anteriormente ao de Campinas. Os campinhos de Mato Grosso passaram, portanto, a denominar-se Bairro de Mato Grosso e, mais tarde, Campinas de Mato Grosso.

Dentre os povoadores de Campinas, Morgado Mateus mandou por portaria de 27 de maio de 1774, Francisco Barreto Leme fundar nas paragens de Campinas de Mato Grosso, distrito de Jundiaí, uma povoação, nomeando-o fundador, administrador e diretor. Como vivessem os habitantes das Campinas de Mato Grosso em seus sítios, no caminho das Minas de Guaiases, e a população aumentasse constantemente, pensaram eles na necessidade de formar um povoado e obter da autoridade eclesiástica a criação de uma paróquia, dada a considerável distância que os separava da vila de Jundiaí.

No dia 14 de julho de 1774, conseguiram os moradores que o arraial fosse elevado à categoria de Freguesia com o nome de Nossa Senhora da Conceição de Campinas. O início da construção da Matriz Velha data de 22 de setembro de 1773, e embora não estivesse totalmente concluída, foi solenemente inaugurada no dia 25 de julho de 1781. O Capitão-General Antonio Manuel de Melo Castro e Mendonça, por portaria de 04 de novembro de 1797 e ordem de 16 do mesmo mês, elevou a Freguesia de Campinas à Vila, com o nome de São Carlos.

Essa denominação foi dada por causa do santo do dia 4 de novembro, ser Carlos de Barromeu. O período compreendido de 1774, data da criação da Freguesia, a 1797, quando da sua elevação a Vila é considerado como sendo de formação. A Lei nº 5, de 05 de fevereiro de 1842 elevou a Vila de São Carlos à categoria de cidade, dando-lhe a denominação de Campinas. Deve-se essa elevação ao Presidente da então província de São Paulo, Barão de Monte Alegre.

Campinas deve seu progresso e riqueza à lavoura cafeeira, devendo-se salientar que o Município foi o pioneiro dessa atividade agrícola no Estado, nos primeiros tempos do Segundo Império. Bernardo José de Sampaio foi o grande propulsor da cultura cafeeira. Segundo o quadro administrativo vigente a 31 de dezembro de 1954, o município de Campinas é constituído de 4 distritos: Campinas, Barão Geraldo, Paulínia e Sousas. A Comarca de Campinas foi criada com a denominação de São Carlos e classificada em 3ª Entrância pela Lei Geral, de 29 de dezembro de 1832, art. 3º e Ato do Presidente da Província em Conselho de 23 de fevereiro de 1833. Atualmente a Comarca está classificada em Entrância Final, conforme Artigo 2º, V, Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005.

EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

FUNDAÇÃO: teve sua origem num pouso onde os Bandeirantes paulistas descansavam,
quando empreendiam as suas viagens pelos sertões, principalmente para Minas, Goiás e Mato Grosso, em busca de ouro e pedras preciosas.
FREGUESIA: 14.7.1774, com a denominação de Conceição das Campinas. VILA: Portaria de 04.11.1797.
CIDADE: Lei nº 5, de 05.02.1842, Lei nº 181, de 05.02.1842, art. 1º

CRIAÇÃO DA COMARCA

COMARCA: por Ato do Presidente da Província em Conselho de 23.02.1833. Em consequência da Lei Geral de 29.12.1832; Decreto nº 162, de 10.5.1842; Lei nº 11, de 17.7.1852; Lei 437, de 17.7.1852, art. 1º, § 5º; Lei nº 16, 30.3.1858; Lei nº 615, de 30.3.1858, art. 1º,
§ 10; Lei nº 61, de 20.4.1866; Lei nº 918, de 20.4.1866, art. 1º, § 18.
NOME DO FÓRUM: “MINISTRO RODRIGO OTÁVIO” – Assento Regimental nº 84/85. NOME DO FÓRUM: “DOUTOR ALBERTO PINTO DE MORAES” – Lei nº 826, de 09.12.1975. Denominação homologada conforme Assento Regimental nº 177/91.

ENTRÂNCIAS

3ª – Lei nº 1.795, de 17.11.1921, art. 12 § 3º 4ª – Lei nº 2.057, de 31.12.1924, art. 2º
4ª – Lei nº 2.186, de 30.12.1926, art. 3º, § 4º
3ª – Decreto-lei nº 11.058, de 26.4.1940, art. 17, § 3º 4ª – Decreto-lei nº 16.153, de 27.9.1946, art. 11
3ª – Decreto-lei nº 158, de 28.10.1969, art. 6º 3ª – Resolução nº 1, de 29.12.1971, art. 7º
3ª – Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 32, XIII
3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art. 18, de 29.8.2000. 3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art. 23, de 29.8.2000. 3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art. 25, de 29.8.2000. 3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art. 28, de 29.8.2000. 3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art.29, de 29.8.2000.
ENTRÂNCIA FINAL: Artigo 2º, V, Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005.

CRIAÇÃO DE VARAS

1ª VARA CÍVEL: Lei Geral, de 29/12/1832 INSTALAÇÃO: 23/12/1833

2ª VARA CÍVEL: INSTALAÇÃO: 15/09/1892 (data de designação do 1º Juiz); 3ª VARA CÍVEL: Lei nº 2.456, de 30.12.1953, art. 30, I.
4ª VARA CÍVEL: Resolução nº 1, de 29.12.1971, art. 78. INSTALAÇÃO: 03.3.1975.
5ª VARA CÍVEL: Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 49, letra “a”. INSTALAÇÃO: 01.9.1981.
6ª VARA CÍVEL: Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 49, letra “a”. INSTALAÇÃO: 01.9.1981.
7ª VARA CÍVEL: Lei nº 2.636, de 26.12.1980, art. 1º. INSTALAÇÃO: 01.9.1981, DJE de 28.8.1981, pg. 1.
8ª VARA CÍVEL: Lei nº 6.166, de 29.6.1988, art. 9º, IX.
9ª VARA CÍVEL: Lei nº 6.166, de 29.6.1988, art. 9º, IX
10ª VARA CÍVEL: Lei nº 6.166, de 29.6.1988, art. 9º, IX. INSTALAÇÃO: 06.10.1989.
11ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 1º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, a 11ª VARA CÍVEL fica transformada em 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. Mantido conforme art. 16, V, a, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005. INSTALADA em 01.7.2005.
12ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000. 13ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 2º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, as 12ª e 13ª VARAS CÍVEIS convertem-se em 2ª e 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. Mantido conforme art. 16, V, a, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005. INSTALADAS em 01.7.2005.
14ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000. 15ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 4º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, as 14ª e 15ª VARAS CÍVEIS ficam transformadas em 1ª e 2ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. Mantido conforme art. 16, V, b, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005. INSTALADAS em 01.7.2005.
16ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000. 17ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000. 18ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 5º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, as 16ª, 17ª e 18ª VARAS CÍVEIS são renumeradas em 11ª, 12ª e 13ª VARAS CÍVEIS. Mantido conforme art. 16, V, c, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005.
NOTA: De acordo com o art. 1º da Resolução nº 246, de 19.10.2005, a competência das 12ª e 13ª VARAS CÍVEIS ficam remanejadas em 1ª e 2ª VARAS DO JUIZADO ESPECIAL. INSTALAÇÃO em 22.12.2005.
19ª VARA CÍVEL: Lei Complementar nº 877, art. 23, VI, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 6º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, a 19ª VARA CÍVEL converte-se 2ª VARA DO JÚRI. Mantido conforme art. 16, V, d, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005.
VARA CRIMINAL DE MENORES: Decreto-lei nº 16.153, de 27.9.1946, art. 12. INFORMATIZAÇÃO DO 1º OFÍCIO CRIMINAL – Comunicado da Presidência – DTI 25/92 – D.J.E de 06.7.1992, p. 4.
2ª VARA CRIMINAL: Lei nº 2.456, de 30.12.1953, art. 30, II, §§ 1º e 2º. INSTALAÇÃO: 07.12.1972.
3ª VARA CRIMINAL: Lei nº 8.051, de 31.12.1963, art. 105, “a”. INSTALAÇÃO: 07.12.1972.
4ª VARA CRIMINAL: Resolução nº 1, do Tribunal de Justiça, de 29.12.1971, art. 78. INSTALAÇÃO: 01.9.1981.
6ª VARA CRIMINAL: Lei Complementar nº 877, art. 25, III, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 01.7.2005.
7ª VARA CRIMINAL: Lei Complementar nº 877, art. 25, III, de 29.8.2000. 8ª VARA CRIMINAL: Lei Complementar nº 877, art. 25, III, de 29.8.2000.

NOTA: De acordo com o art. 1º, da Resolução nº 263, de 17.05.2006, a 8ª Câmara Criminal, fica remanejada em 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
9ª VARA CRIMINAL: Lei Complementar nº 877, art. 25, III, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com o art. 2º, de nº 246, de 19.10.2005, a 9ª VARA CRIMINAL, fica remanejada em VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NOTA: De acordo com o art. 4º da Resolução nº 784, de 05.07.2017, a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL passou a denominar-se VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
INSTALAÇÃO: 10.05.2018 VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E MENORES: Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 49, letra “b”.
INSTALAÇÃO: 13.02.1979.
NOTA: de acordo com a Lei nº 3.396, de 16.6.1982, a VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E MENORES, passa a denominar-se VARA DE MENORES, art. 15, I. VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS: Lei nº 3.396, de 16.6.1982, art. 15, II. INSTALAÇÃO: 01.02.1983, D.J.E de 24.3.1983, pg. 1.
NOTA: De acordo com a Lei Complementar nº 877, art. 29, de 29.8.2000, a Vara do Júri e Execuções Criminais, passa a denominar-se 1ª VARA DO JÚRI.
NOTA: de acordo com a Resolução nº 263, de 17.05.2006, a atual Vara das Execuções Criminais, criada pelo art. 23 da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994, e remanejada pela Resolução nº 100/97, fica renumerada em 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, a partir da instalação da 2ª Vara das Execuções Criminais.
NOTA: De acordo com o art. 2º da Resolução nº 784, de 05.07.2017, a 1ª VARA DO JÚRI passou a denominar-se VARA DO JÚRI.
2ª VARA DO JÚRI: Lei Complementar nº 877, art. 29, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 16.11.2009, D.J.E. de 11.11.2009, pg. 2.

NOTA: De acordo com o art. 3º da Resolução nº 167, de 18.02.2004, a 2ª VARA DO JÚRI fica remanejada em 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. Mantido conforme art. 16, V, a, da Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005. INSTALADA em 01.7.2005.
NOTA: De acordo com o art. 3º da Resolução nº 784, de 05.07.2017, a 2ª VARA DO JÚRI passou a denominar-se VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL da Comarca de Campinas.
NOTA: De acordo com o art. 4º da Resolução nº 784, de 05.07.2017, a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL passou a denominar-se VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
NOTA: De acordo com a Lei Complementar nº 877, art. 28, parágrafo único, de 29.8.2000, a Vara da Infância e da Juventude passa a denominar-se 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 595, art. 1º, I, de 24.04.2013, a 1ª Vara da Infância e da Juventude passa a denominar-se VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL.
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: Lei Complementar nº 877, art. 28, I, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 595, art. 1º, II, de 24.04.2013, a 2ª Vara da Infância e da Juventude passa a denominar-se VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
INSTALAÇÃO: 10.5.2013.
4ª VARA: Lei Complementar nº 877, art. 22, IV, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 01.7.2005.
5ª VARA: Lei Complementar nº 877, art. 22, IV, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 22.12.2005.
3ª ENTRÂNCIA: Lei Complementar nº 877, art.22, de 29.8.2000.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 130, de 30.6.1999, a 4ª e 5ª VARAS DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA são remanejadas para 11ª VARA CÍVEL e 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS, respectivamente. Conforme Lei Complementar nº 877, art. 48, IV, a, de 29.8.2000, foi mantido o remanejamento, baixado por resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, com apoio no artigo 40, da Lei Complementar nº 762, de 30.9.1994.
5ª VARA CRIMINAL: Lei Complementar nº 877, art. 48, IV, a, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 01.7.2005.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 130, de 30.6.1999, a 6ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa é remanejada para VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMPINAS. Conforme Lei Complementar nº 877, art. 48, IV, b, de 29.8.2000, foi mantido o remanejamento, baixado por resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, com apoio no artigo 40, da lei Complementar nº 762, de 30.9.1994.
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL: Artigo 7º, IX, Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005.
NOTA: De acordo com o art. 1º, da Resolução nº 508, de 16.12.2009, passou a denominar-se 3ª Vara do Juizado Especial Cível.
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL: Artigo 7º, IX, Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005.
NOTA: De acordo com o art. 5º, da Resolução nº 784 de 05.07.2017, a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL passou a denominar-se 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Campinas.

FORO DISTRITAL DE VALINHOS: Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 37, letra “c”. Elevada a Categoria de COMARCA de 2ª ENTRÂNCIA, conforme Lei Complementar nº 877, art. 19, de 29.8.2000.
INSTALADA em 18.3.2005.
1ª VARA: INSTALAÇÃO: 27.7.1979.

2ª VARA: INSTALAÇÃO: 02.08.1991.
3ª VARA: Lei nº 762, art. 10, de 30.9.1994.
INSTALAÇÃO: 05.02.1999.

FORO REGIONAL DE VALINHOS: Lei nº 6.166, de 29.6.1988, art. 3º, I. JUIZADO INFORMAL DE PEQUENAS CAUSAS: INSTALAÇÃO: 26.8.1988.
VARA DO JÚRI, MENORES E EXECUÇÕES CRIMINAIS – Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 49 (Desmembrada).
EXECUÇÕES CRIMINAIS: 13.4.1998.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL: INSTALAÇÃO: 11.12.1998.

FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA: VARA DISTRITAL DE PAULÍNIA: Resolução nº 2, de 15.12.1976, art. 37, letra “d”. INSTALAÇÃO: 02.02.1980.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: INSTALAÇÃO: 25.6.1999.
NOTA: Conforme Lei Complementar nº 877, art.18, de 29.8.2000 a VARA DISTRITAL DE PAULÍNIA, passou a denominar-se 1ª VARA DISTRITAL DE PAULINÍA.
2ª VARA: Lei Complementar nº 877, art. 18, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 22.12.2005.
ENTRÂNCIA INICIAL: Artigo 4º, CLXIII, Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: Art. 1º, da Resolução nº 320/07, de 25.05.2007.
Elevado à categoria de Comarca pela Lei nº 1.274, de 17/09/2015, a partir de 19/09/2016.

FORO DISTRITAL DE COSMÓPOLIS: Lei nº 3.396, de 16.6.1982. Elevada a Categoria de COMARCA de 2ª ENTRÂNCIA, conforme Lei

1ª VARA: Complementar nº 877, art. 10º, II, de 29.8.2000. INSTALAÇÃO: 08.4.2005.
INSTALAÇÃO: 10.11.1989.
JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO, de acordo com o comunicado nº 21/86, D.J.E 17.4.1986, pg. 1.
INAUGURADO: 09.5.1986, Comunicado nº 27/86, D.J.E 02.5.1986, pg. 1.

FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA: Lei nº 762, art. 23, de 30.9.1994. INSTALAÇÃO: 23.10.1997. 
ENTRÂNCIA FINAL: Lei Complementar nº 980, de 21.12.2005 (3ª Entrância) 1ª VARA: Lei Complementar nº 762, de 30/09/94, art. 23 INSTALAÇÃO: 23.10.1997
2ª VARA: Lei Complementar nº 762, de 30/09/94, art. 23 INSTALAÇÃO: 23.10.1997
3ª VARA: Lei Complementar nº 762, de 30/09/94, art. 23 INSTALAÇÃO: 23.10.1997
4ª VARA: Lei Complementar nº 877, de 29/8/2000, art.22, inc. IV INSTALAÇÃO: 01.07.2005
5ª VARA: Lei Complementar nº 877, de 29/8/2000, art.22, inc. IV INSTALAÇÃO: 22.12.2005

PATRONO DA COMARCA

Homenagem feita ao juiz “DOUTOR ALBERTO PINTO DE MORAES” – Lei nº 826, de 09.12.1975. Denominação homologada conforme Assento Regimental nº 177/91.

Fonte: DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO / DGJUD 1.2 – SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP)

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